Fixa as taxas devidas pelas empresas gestoras de plataformas eletrónicas licenciadas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
Taxa de licenciamento
O procedimento de emissão da licença para o exercício da atividade de gestão e exploração, em território nacional, de plataformas eletrónicas de contratação pública, previsto no artigo 14.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, fica sujeito ao pagamento de taxa no montante de (euro) 500.
Taxa anual de monitorização e fiscalização
Taxa pela emissão de certidões e declarações
A taxa devida pela emissão de certidões ou declarações, até cinco páginas, é de (euro) 25, a que acresce (euro) 1 por cada página a mais.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 18 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 19 de novembro de 2021.
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