O procedimento de emissão da licença para o exercício da atividade de gestão e exploração, em território nacional, de plataformas eletrónicas de contratação pública, previsto no artigo 14.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, fica sujeito ao pagamento de taxa no montante de (euro) 500.
Artigo 1.º — Taxa de licenciamento
Vigente desde: 09/12/2021
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Em vigor desde 09/12/2021