A prática de atos fraudulentos é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Artigo 27.º — Fraudes
Vigente desde: 22/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2023
A prática de atos fraudulentos é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2023