Todas as unidades fabris devem encerrar no interior do lote que ocupam, entre os corpos de construção que as formam, espaços livres, para criarem uma envolvência verde, que possibilitem a sua integração na paisagem, e ainda permitir a separação dos lotes entre si e a via pública.
Artigo 12.º
Vigente desde: 24/07/1996
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Em vigor desde 24/07/1996