Será da responsabilidade da Câmara Municipal garantir a execução e manutenção das infra-estruturas urbanísticas da zona industrial, nomeadamente no que se refere a arruamentos e espaços públicos, rede de abastecimento de água e energia eléctrica em baixa tensão, redes telefónicas e de telex e redes de drenagem de esgotos e águas pluviais, sem prejuízo do artigo seguinte.
Artigo 13.º
Vigente desde: 24/07/1996
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Em vigor desde 24/07/1996