A área objecto do Plano de Pormenor é constituída pelas seguintes zonas, limitadas na planta de síntese:
Zona verde de protecção;
Zona de arruamentos e passeios;
Zona de lotes industriais;
Zona de serviços.
A área objecto do Plano de Pormenor é constituída pelas seguintes zonas, limitadas na planta de síntese:
Zona verde de protecção;
Zona de arruamentos e passeios;
Zona de lotes industriais;
Zona de serviços.
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Em vigor desde 24/07/1996