As disposições do presente Regulamento em caso algum dispensam o cumprimento de toda a legislação aplicável a cada caso concreto de unidades a instalar na zona, às respectivas actividades e normas de controlo ambiental.
As situações de ordem jurídica não previstas nestas normas serão solucionadas pelas disposições legais subsidiariamente aplicáveis.
O Tribunal Judicial da Comarca de Alfandega da Fé é o órgão territorialmente competente para a resolução de conflitos entre as partes.
(ver documento original)