A zona de arruamentos e passeios é constituída pela rede viária, estacionamentos e passeios.
Só a Câmara Municipal tem competência para projectar e proceder à abertura de novos arruamentos dentro da área em estudo e segundo o previsto neste Plano.
A Câmara Municipal poderá admitir a iniciativa privada nesta matéria, bem como no estudo de eventuais alterações pontuais, dentro das disposições legais vigentes e, mediante a apresentação do projecto, que serão apreciadas caso a caso.