A implantação dos edifícios deverá obedecer às prescrições regulamentares estabelecidas na legislação aplicável e nas directrizes que forem transmitidas pelos serviços de fiscalização desta Câmara Municipal e ainda observar as normas constantes dos artigos seguintes.
Considera-se que, no caso de expansão lateral, os lotes em que tal se verifique passarão a constituir um só.