A ocupação dos lotes com construção e áreas cobertas far-se-á de acordo com as seguintes regras:
- 1 -O índice de ocupação máxima será:
Lotes n.os 1 a 9 - 60%;
Lote n.º 10 - 62%;
Lote n.º 11 - 68,6%;
Lotes n.os 12 a 17 - 68,2%
Lote n.º 18 - 68,8%;
Lotes n.os 19 a 26 - 77,9%.
- 2 -Os afastamentos mínimos das construções aos limites dos lotes serão, respectivamente:
- a)Afastamento frontal:
Lotes n.os 1 a 10 - 15 m;
Lotes n.os 11 a 26 - 9 m;
- b)Afastamentos laterais - não há afastamento lateral, pois todas as construções se prevê virem a ser em banda contínua;
- c)Afastamentos de tardoz:
Lotes n.os 1 a 18 - 5 m;
Lotes n.os 19 a 26 - 0 m.
Outros afastamentos poderão ser adoptados se, por estudos de conjunto ou por apreciação da Câmara, se reconhecer vantagens em adoptá-los, os quais, todavia, terão de obedecer aos regulamentos em vigor.
- a)Afastamento frontal: