- 1 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 2 -As regras de funcionamento e o modo de convocação das reuniões do conselho consultivo constam de regulamento interno, por ele elaborado e aprovado pelo director do IQS.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/04/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1999