- 1 -A estrutura orgânica e as regras de funcionamento do IQS constam de regulamento interno, aprovado pelo director-geral da Saúde, sob proposta do director do IQS, tendo em conta os princípios orientadores definidos nos números seguintes.
- 2 -O funcionamento normal do IQS assenta numa estrutura, o mais flexível e simples possível, compreendendo unidades, designadas gabinetes ou núcleos, organizadas de acordo com a especificidade das actividades a desenvolver.
- 3 -Os coordenadores dos gabinetes e núcleos referidos no número anterior são nomeados pelo director do IQS.
Artigo 12.º — Organização interna
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999