O IQS funciona em instalações cedidas pela Direcção-Geral da Saúde e pelas administrações regionais de saúde, mantendo, desde já, as instalações dos ex-Institutos de Clínica Geral.
Artigo 14.º — Instalações
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999