Incumbe ao IQS, no quadro das medidas de política de saúde superiormente estabelecidas, a definição e o desenvolvimento de normas, estratégias e procedimentos que visem a melhoria contínua da qualidade na prestação dos cuidados de saúde.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999