- 1 -Ao director compete:
- a)Dirigir as actividades do IQS;
- b)Promover a elaboração dos planos anuais e plurianuais e do relatório de actividades do IQS;
- c)Submeter a aprovação a proposta de orçamento;
- d)Prestar contas da gerência ao Tribunal de Contas;
- e)Propor a nomeação dos seus adjuntos;
- f)Elaborar o regulamento interno do IQS;
- g)Propor a nomeação dos membros do conselho consultivo;
- h)Convocar e presidir às reuniões do conselho consultivo;
- i)Representar o IQS.
- 2 -O director detém ainda as competências legalmente atribuídas aos dirigentes máximos dos serviços com autonomia administrativa, bem como as que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento e as que lhe forem delegadas e subdelegadas.
- 3 -O director pode delegar ou subdelegar as competências próprias ou delegadas.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 27/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1999