- 1 -São oficiosamente inscritos:
- a)A emissão de valores mobiliários resultantes do exercício de direitos inerentes a valores mobiliários integrantes de emissões já inscritas, se os primeiros forem da mesma categoria dos segundos;
- b)Os direitos destacados de valores mobiliários registados junto do emitente.
- 2 -A inscrição é efectuada antes do início do período de subscrição dos valores mobiliários ou do exercício dos direitos.
Artigo 10.º — Integração no sistema
Vigente desde: 25/05/2000
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