Sempre que se preveja uma interrupção técnica do sistema são aplicáveis as seguintes normas:
- a)Não pode ser registado qualquer pedido de transferência de valores mobiliários;
- b)Os pedidos de transferência pendentes são cancelados se não puderem ser confirmados no prazo determinado pela entidade de controlo;
- c)Apenas são permitidas as transferências que sejam a finalidade da interrupção.