No exercício de direitos a atribuições em dinheiro o emitente comunica com a devida antecedência à instituição de crédito responsável pelo respectivo pagamento as contas bancárias que devem ser movimentadas, bem como os montantes a liquidar, salvo em relação aos clientes cujo método de percepção de quantias seja outro.
Artigo 17.º — Exercício de direitos financeiros
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