- 1 -As contas de emissão e as contas individualizadas contêm subcontas para a mesma categoria de valores mobiliários em que são distinguidos, nomeadamente:
- a)Os regimes fiscais dos valores mobiliários;
- b)A categoria dos titulares, quando existam limites legais ou estatutários à titularidade desses valores.
- 2 -Os saldos das contas de emissão são sempre iguais ao somatório dos saldos das contas individualizadas.
- 3 -Se houver conversão de alguns valores mobiliários em titulados para os efeitos do n.º 2 do artigo 46.º do Código dos Valores Mobiliários, distingue-se na conta de emissão uma subconta de valores mobiliários convertidos indicando a quantidade.
Artigo 7.º — Contas e subcontas
Vigente desde: 25/05/2000
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