- 1 -O emitente recusa o pedido de transferência sobre o qual o requerente não forneça os elementos necessários à sua realização ou em que esses elementos sejam contraditórios com o pedido.
- 2 -As transferências que visem a regularização de erros ou outros vícios regem-se pelo disposto no artigo 71.º do Código dos Valores Mobiliários e no número anterior.
- 3 -Nas transferências que tenham por causa empréstimos, cauções e factos que não tenham por efeito a transmissão definitiva da titularidade dos valores mobiliários:
- a)As contas individualizadas debitadas mantêm inscritos os valores mobiliários objecto daqueles factos com a menção do facto que deu origem ao débito e identificação da conta creditada;
- b)As contas individualizadas creditadas mencionam o fundamento do crédito em conta.
Artigo 8.º — Transferências em conta
Vigente desde: 25/05/2000
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