Fixa os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública pela participação efetiva na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas
Objeto
A presente portaria fixa os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) pela participação efetiva na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas no quadro do disposto no n.º 4 do artigo 16.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 18.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, e no n.º 4 do artigo 14.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da PSP.
Valores e atualização
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de setembro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
TABELA A
Tabela geral
(ver documento original)
TABELA B
Competições desportivas de natureza não profissional
(ver documento original)