- 1 -Os militares e o pessoal policial da GNR e da PSP têm direito a auferir os valores identificados nas tabelas anexas.
- 2 -Os valores constantes das tabelas anexas são anuais e automaticamente atualizados com base na taxa de inflação, calculada a partir do Índice de Preços no Consumidor, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., relativa ao ano civil anterior, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da referida divulgação.
Artigo 2.º — Valores e atualização
Vigente desde: 24/09/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/09/2012