- 1 -O Conselho Disciplinar é constituído por três membros designados pela entidade instituidora, os quais, entre si, escolhem o seu Presidente e o seu Secretário.
- 2 -Os membros do Conselho Disciplinar são escolhidos de entre docentes da Universidade, com categoria igual ou superior à de professor auxiliar e dois deles serão juristas.
Artigo 38.º — Composição do Conselho Disciplinar
Vigente desde: 20/09/2013
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Em vigor desde 20/09/2013