- 1 -Compete à APA, I. P. praticar os atos necessários a garantir o regular funcionamento do SIRER, o cumprimento das obrigações legais aplicáveis e a observância de adequados níveis de qualidade e segurança.
- 2 -A APA, I. P. é a entidade responsável pela verificação e tratamento da informação constante dos mapas de registo.
Artigo 9.º — Gestão do SIRER
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/02/2022
Original
Em vigor de 17/09/2015 a 04/02/2022