Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, bem como a respetiva remuneração
Objeto
A presente portaria define os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, bem como a respetiva remuneração.
Farmácias aderentes
Para efeitos do disposto na presente portaria, as farmácias de oficina podem ser remuneradas pela prestação do serviço de administração das vacinas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde, incluídas na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2023-2024, desde que reúnam as condições necessárias para o efeito previstas na Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto.
Remuneração às farmácias
Apuramento e processamento
Pagamento
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos nessa data.
Em 22 de setembro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
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