Para efeitos do disposto na presente portaria, as farmácias de oficina podem ser remuneradas pela prestação do serviço de administração das vacinas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde, incluídas na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2023-2024, desde que reúnam as condições necessárias para o efeito previstas na Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto.
Artigo 2.º — Farmácias aderentes
Vigente desde: 26/09/2023
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Em vigor desde 26/09/2023