- 1 -Pelo serviço de administração de cada vacina, no âmbito da campanha de vacinação prevista na presente portaria, e tendo em conta o registo efetuado na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação - VACINAS com indicação do lote da vacina administrada, a farmácia é remunerada em (euro) 2,50.
- 2 -O valor da remuneração referida no número anterior está isento de IVA, por força da aplicação do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA).
Artigo 3.º — Remuneração às farmácias
Vigente desde: 26/09/2023
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Em vigor desde 26/09/2023