- 1 -Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhe são aplicáveis são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
- a)A rentabilidade da operação (RE), que valoriza a sua capacidade intrínseca em gerar riqueza;
- b)A valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição da operação para os objectivos estratégicos nacionais e regionais, nomeadamente os benefícios ambientais gerados;
- c)A valia do beneficiário (VB), que valoriza a sua sustentabilidade e o seu grau de integração na fileira.
- 2 -Os pedidos de apoio mencionados no número anterior são hierarquizados em função do resultado do cálculo da respectiva valia global, adiante designada por «valia global da operação» (VGO), calculada de acordo com a fórmula constante do anexo vi.
- 3 -Os PIR são avaliados de acordo com a VGO, calculada por aplicação dos factores e fórmula constantes do anexo vi, devendo obter uma pontuação mínima.
- 4 -Os projectos de investimento relativos aos pedidos de apoio dos jovens agricultores com candidatura à primeira instalação são seleccionados segundo a VGO obtida na avaliação do pedido de apoio à acção n.º 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», do PRODER.
Artigo 12.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 11/04/2008
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Em vigor desde 11/04/2008