- 1 -Os pedidos de apoio são submetidos por concurso, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, divulgado pela autoridade de gestão com a antecedência de 10 dias seguidos relativamente à data de publicidade do respectivo aviso de abertura.
- 2 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
- 3 -A apresentação dos pedidos de apoio para a componente um contém ainda a localização e a delimitação geográfica dos investimentos.
- 4 -A apresentação dos pedidos de apoio pode revestir a forma de candidatura individual, conjunta ou de fileira.
- 5 -Não são submetidos por concurso os pedidos de apoio relativos a:
- a)Projectos PIR;
- b)Jovens agricultores quando apresentem, em simultâneo, um pedido de apoio ao prémio à instalação inserido na acção n.º 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», do PRODER.
Artigo 13.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 11/04/2008
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Em vigor desde 11/04/2008