Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
Artigo 4.º — Forma do apoio
Vigente desde: 08/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2024
Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2024