- 1 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), notifica os candidatos aos apoios previstos na presente portaria, de acordo com os procedimentos aí definidos e com o regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -Os beneficiários do presente apoio assumem, sob compromisso de honra, que a empresa ou a entidade não se encontra em dificuldade, independentemente da tipologia de beneficiário.
- 3 -A aceitação presume-se efetivada nos termos da notificação referida no n.º 1.
Artigo 6.º — Notificação e aceitação do apoio
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024