- 1 -O pagamento dos apoios é efetuado faseadamente pelo IFAP, I. P., por transferência bancária.
- 2 -Os pagamentos são divulgados pelo IFAP, I. P., através da área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
Artigo 7.º — Pagamento
Vigente desde: 08/11/2024
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