- 1 -O incumprimento dos requisitos mínimos, dos critérios de elegibilidade ou dos compromissos previstos na Portaria n.º 54-E/2023 constitui fundamento suscetível de determinação da devolução dos apoios recebidos.
- 2 -A recuperação dos montantes indevidamente recebidos é efetuada nos termos do disposto no artigo 30.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2022/128, da Comissão, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, e na demais legislação aplicável.
- 3 -São excluídos dos apoios previstos na presente portaria os candidatos que sejam considerados empresas em dificuldade, de acordo com o n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2022/2472.
- 4 -São excluídos dos apoios previstos na presente portaria os candidatos sobre os quais impenda um processo de recuperação de auxílios do Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia.
Artigo 8.º — Exclusões
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024