As instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 43, em anexo à Portaria n.º 297-A/2012, de 28 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
MODELO 43
A declaração modelo n.º 43, cuja entrega compete aos órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, destina-se à indicação dos valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões não declaradas, com exceção das que são comunicadas através da declaração modelo 10, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior, por forma a dar cumprimento à obrigação declarativa prevista no artigo 194.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012).
A declaração deve ser apresentada, até ao final do mês de fevereiro, através de transmissão eletrónica de dados.
O preenchimento deve obedecer às seguintes instruções:
Quadro 01 - Indicar o ano a que se referem os rendimentos pagos;
Quadro 02 - Deve assinalar com uma cruz conforme se trata da primeira declaração ou de uma declaração de substituição, sendo que esta substitui toda a informação da primeira;
Quadro 03 - Destina-se a identificar as pessoas singulares beneficiárias dos valores que lhes foram pagos e da natureza desses pagamentos:
Campo 3.1 - Deve indicar o número de identificação fiscal da pessoa singular beneficiária dos montantes pagos;
Campo 3.2 - Deve identificar a natureza dos montantes das prestações sociais pagas aos beneficiários, utilizando, para esse efeito, os códigos constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
Campo 3.3 - Deve indicar o valor dos montantes pagos a cada beneficiário.