São alterados o ponto 3.º, o número 1 e a alínea b) do n.º 1, ambos do ponto 4.º, a alínea a) do n.º 2.2 do ponto 4.º da Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
"3.º A dotação máxima de referência dos assistentes técnicos para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é determinada pelo número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário do agrupamento ou escola não agrupada.
4.º [...]
- 1 -A fórmula de cálculo para os assistentes técnicos, que tem por base o número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário do agrupamento ou escola não agrupada, é a seguinte:
- a)[...]
- b)Se o número de alunos for maior que 300 e menor ou igual a 1100, acresce mais um assistente por cada conjunto adicional de 1 a 200 alunos.
- 2 -[...]
- 2.1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2.2 -[...]
- a)Entre 21 e 48 alunos, um assistente operacional;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2.3 -[...]"