O prémio é atribuído em anos alternados e destina-se a galardoar os cidadãos nacionais e estrangeiros que, em concurso próprio, apresentem trabalhos nas áreas referidas no artigo anterior, com mérito absoluto e relativo reconhecido pela Academia de Marinha.
Artigo 3.º — Atribuição
Vigente desde: 17/02/2016
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Em vigor desde 17/02/2016