Na progressão ao 5.º e 7.º escalões a realizar no ano de 2018 aplicam-se as seguintes regras:
- a)O procedimento previsto no n.º 1 do artigo 5.º inicia-se em fevereiro;
- b)Para os efeitos da alínea b) do artigo 6.º fixa-se a data de 1 de janeiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 16 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 9 de janeiro de 2018.
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