Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário
Objeto
A presente portaria define regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Requisitos para progressão
Vagas
O número de vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões é estabelecido por total nacional por cada um dos escalões, e fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Lista anual
Procedimento
Progressão
A progressão ao 5.º e 7.º escalões opera-se nos seguintes momentos:
Serviço responsável
A Direção-Geral da Administração Escolar é o serviço do Ministério da Educação responsável pela elaboração e gestão das listas de graduação bem como pela operacionalização das progressões ao 5.º e 7.º escalões.
Norma transitória
Na progressão ao 5.º e 7.º escalões a realizar no ano de 2018 aplicam-se as seguintes regras:
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 16 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 9 de janeiro de 2018.
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