Fixa o montante da comparticipação do candidato nos custos dos procedimentos inerentes aos concursos de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária
Objeto
A presente portaria fixa o montante da comparticipação do candidato nos custos de procedimento de recrutamento para ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, assim como a definição das condições da respetiva devolução.
Comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para ingresso na carreira de investigação criminal
Devolução do pagamento de comparticipação
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 182/2010, de 29 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 16 de janeiro de 2019.
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