- 1 -O montante pago pelo candidato é devolvido exclusivamente em caso de falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção por motivo de falecimento de cônjuge ou pessoa que com ele viva em situação análoga à dos cônjuges, parentes ou afins, ou por motivo de doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal, devidamente justificada, nos termos legalmente admissíveis.
- 2 -O requerimento para devolução do montante pago é dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ocorrência da falta, acompanhado do respetivo documento justificativo do motivo de não comparência.
- 3 -Em caso de deferimento do pedido de devolução, esta é efetuada através de transferência bancária para o número de conta bancária indicado pelo candidato.
- 4 -A justificação da falta, feita nos termos do presente artigo, serve apenas para efeitos de devolução do pagamento do montante pago, não dando lugar à realização da respetiva prova.
Artigo 3.º — Devolução do pagamento de comparticipação
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019