- 1 -Pela apresentação de candidatura ao concurso de recrutamento para ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária é devido o pagamento de comparticipação, no custo do respetivo procedimento, no montante de (euro) 100,00 (cem euros).
- 2 -O pagamento referido no número anterior é realizado através de transferência bancária, devendo o comprovativo do pagamento acompanhar a candidatura, nos termos previstos no respetivo aviso de abertura.
Artigo 2.º — Comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para ingresso na carreira de investigação criminal
Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019