- 1 -Cabe ao Conselho:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Emitir parecer sobre a proposta de Programa Nacional de Habitação e sobre o Relatório Anual da Habitação;
- c)Emitir parecer sobre os relatórios anuais do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana;
- d)Emitir pareceres e propor medidas ao Governo, em matérias de política nacional de habitação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho deve emitir parecer sempre que tal lhe seja solicitado pelo membro do Governo responsável pela área da habitação.
- 3 -Os pareceres e propostas do Conselho não são vinculativos.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 09/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2021