Os n.os 22.4 e 27.1.1 do Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração passam a ter a seguinte redação:
- 22.4 -O contrato de comparticipação financeira é celebrado entre o ISS, I. P., e a entidade promotora, sendo assinado por quem tenha poderes para o ato.
- 27.1.1 -Pedido de adiantamento - pode ser concedido um adiantamento correspondente a 20 % do valor do financiamento público aprovado, com a apresentação do alvará de licença de construção, quando aplicável, e do auto de consignação da empreitada ou de aprovação municipal do projeto, no caso de aquisição de edifício ou fração;