São aditados ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração os n.os 3.9.3, 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 e 21.1.4, com a seguinte redação:
- 3.9.3 -O fator de sobredimensionamento previsto no ponto anterior pode ser ultrapassado no âmbito da execução dos projetos, é de aplicação facultativa e não carece de autorização por parte do ISS.
- 8.1.1 -Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do PARES 3.0 cuja obra tenha sido consignada, ou seja, consignada até 30 de junho de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 10 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.
- 8.1.2 -O adicional ao financiamento público será objeto de uma adenda ao contrato já celebrado.
- 8.1.3 -O adicional ao financiamento público dará origem ao recálculo da taxa de financiamento do projeto e pode implicar que a taxa de financiamento público venha a ser superior ao máximo fixado no n.º 8.1.
- 8.1.4 -Os acertos com repercussão nos pagamentos já efetuados serão realizados no decurso do encerramento do projeto.
- 21.1.4 -Os documentos previstos no n.º 21.1.1 são dispensados sempre que exista projeto de arquitetura aprovado pela Câmara.