A presente portaria produz efeitos nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, que aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
Em 7 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA