Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura
Objeto
É aprovado o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, que aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
Em 7 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA
Objeto e natureza
Âmbito material
Âmbito pessoal
Ficam abrangidos pelo Fundo os profissionais da área da cultura titulares do direito ao subsídio por suspensão da atividade cultural nos termos do artigo 57.º do Estatuto.
Autonomia patrimonial
Entidade gestora do Fundo
Depósito do Fundo
Os valores afetos ao Fundo são depositados em contas autónomas em um ou mais custodiantes.
Constituição do Fundo
O Fundo considera-se constituído na data da entrada em vigor da presente portaria.
Restituição e cobrança coerciva das contribuições ou prestações
Receitas do Fundo
Constituem receitas do Fundo, nos termos do artigo 35.º do Estatuto:
Despesas do Fundo
Constituem despesas do Fundo as resultantes de:
Composição dos ativos
Relatório e contas anuais
O relatório de atividades e as contas anuais relativas ao Fundo são submetidos à aprovação do membro do Governo responsável pela área da segurança social e ao Tribunal de Contas.
Avaliação do Fundo
Conselho consultivo
As áreas governativas diretamente relacionadas com a aplicação do Estatuto acompanham o funcionamento do Fundo através de um conselho consultivo, não remunerado, presidido por representante do IGFSS, I. P., cujos membros são designados por despacho conjunto dos membros do Governo das áreas das finanças e da segurança social, dois por cada área governativa.
Competências
Compete ao conselho consultivo:
Regime de funcionamento
Revisão
114883802