- 1 -O presente Regulamento fixa as regras e as condições do funcionamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, doravante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo tem a natureza de fundo autónomo, sem personalidade jurídica, e é gerido e administrado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.)
- 3 -Ao Fundo aplicam-se as mesmas regras orçamentais e financeiras aplicáveis ao IGFSS, I. P., constituindo o seu orçamento e a sua conta, respetivamente, anexos ao orçamento e à conta da segurança social.
Artigo 1.º — Objeto e natureza
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022