As áreas governativas diretamente relacionadas com a aplicação do Estatuto acompanham o funcionamento do Fundo através de um conselho consultivo, não remunerado, presidido por representante do IGFSS, I. P., cujos membros são designados por despacho conjunto dos membros do Governo das áreas das finanças e da segurança social, dois por cada área governativa.
Artigo 14.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022