São aprovadas as seguintes licenças gerais:
- a)Licença geral 1 (LG1): autoriza as transferências intracomunitárias e as exportações, na forma tangível ou intangível, a partir de Portugal, de produtos relacionados com a defesa que tenham como destino final as Forças Armadas dos países membros da OTAN, Austrália, Brasil, Islândia, Japão, Noruega, Nova Zelândia e Suíça;
- b)Licença geral 2 (LG2): autoriza as transferências intracomunitárias, na forma tangível ou intangível, a partir de Portugal, de produtos relacionados com a defesa que tenham como destino empresas certificadas da União Europeia, nos termos do artigo 9.º da Directiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio;
- c)Licença geral 3 (LG3): autoriza as transferências intracomunitárias bem como as exportações temporárias, na forma tangível ou intangível, a partir de Portugal, de produtos relacionados com a defesa com fins de demonstração para os países membros da OTAN, Austrália, Brasil, Islândia, Japão, Noruega, Nova Zelândia e Suíça;
- d)Licença geral 4 (LG4): autoriza as transferências intracomunitárias bem como as exportações temporárias de produtos relacionados com a defesa, a partir de Portugal, para fins de manutenção, substituição e devolução ao abrigo da respectiva garantia para os países membros da OTAN, Austrália, Brasil, Islândia, Japão, Noruega, Nova Zelândia e Suíça;
- e)Licença geral 5 (LG5): autoriza as exportações, a partir de Portugal, de produtos relacionados com a defesa que tenham como destinatários e utilizadores finais exclusivos as Forças Armadas Portuguesas, a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública no quadro de exercícios ou operações militares realizadas em países terceiros.