Aprova as licenças gerais (LG) previstas no artigo 7.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de Junho
Objecto
Pela presente portaria são aprovadas e publicadas as licenças gerais (LG), que desta fazem parte integrante, previstas no artigo 7.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de Junho.
Descrição das licenças
São aprovadas as seguintes licenças gerais:
Produtos abrangidos pelas licenças
Condições e requisitos de utilização
Instruções de utilização
«Transferência intracomunitária ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 1 (LG1), do Ministério da Defesa Nacional [utilizador final: Forças Armadas do (a) ... (indicar o Estado membro)].»;
«Exportação ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 1 (LG1), do Ministério da Defesa Nacional [utilizador final: Forças Armadas do (a) ... (indicar o país terceiro)].»
«Transferência intracomunitária ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 2 (LG2), do Ministério da Defesa Nacional [utilizador final: ... (indicar o nome da empresa), empresa certificada em conformidade com o artigo 9.º da Directiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio].»
«Transferência intracomunitária ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 3 (LG3), do Ministério da Defesa Nacional, para fins de ... (demonstração/avaliação/exposição) que terá lugar de .../.../... a .../.../... (dia/mês/ano), em ... (identificação da organização, instituição ou certame bem como o respectivo Estado membro).»;
«Exportação temporária ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 3 (LG3), do Ministério da Defesa Nacional, para fins de ... (demonstração/avaliação/exposição) que terá lugar de .../.../... a .../.../... (dia/mês/ano), em ... (identificação da organização, instituição ou certame bem como o respectivo país).»
«Transferência Intracomunitária ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 4 (LG4), do Ministério da Defesa Nacional, para fins de reparação em ... (identificação da entidade reparadora e do Estado membro, lugar da reparação).»;
«Exportação ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 4 (LG4), do Ministério da Defesa Nacional, para fins de reparação em ... (identificação da entidade reparadora e o respectivo país, lugar da reparação).»
«Exportação ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 5 (LG5), do Ministério da Defesa Nacional, para as forças nacionais destacadas localizadas em ... (identificação do teatro de operações e do respectivo país) no quadro da missão ... (identificação da missão).»
Restrições à exportação
Sem prejuízo de outras restrições que venham a ser definidas pelo Estado Português, aplicam-se as seguintes restrições à exportação:
Revogação e suspensão
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 12 de Outubro de 2011.